O georeferenciamento nada mais é do que a radiografia do imóvel rural, contendo a descrição de todos os temas presentes de uso da terra, através da demarcação dos vértices que definem a propriedade e seus limites. Os vértices que definem a propriedade são georeferenciados ao sistema geodésico brasileiro, tendo a precisão dos pontos determinados pelo INCRA-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O georeferenciamento é determinado pela lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Essa lei tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, sendo isso necessário para a realização de qualquer alteração cartorial.